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Administração Pública – Capítulo VII da Constituição Federal de 1988 - Ed. 2020
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CONSTITUCIONALIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÕES NO DIREITO ADMINISTRATIVO
A Constituição de 1988 inovou ao incorporar princípios e algumas regras diferenciadas referentes à Administração Pública. As Cartas anteriores apenas previam regras específicas sobre os denominados à época funcionários públicos, que foram doravante abarcados na expressão servidores públicos, conforme se verifica da Seção II do Capítulo VII – Da Administração Pública, do Título III, Da Organização do Estado.
Diversos assuntos de Direito Administrativo são reconhecidamente da autonomia de cada ente federativo, mas a Constituição de 1988 padronizou grande parte das regras e dos princípios da Administração Pública, o que conferiu à disciplina acentuada sistematicidade.
Assim, tendo em vista a hierarquia superior dos assuntos disciplinados pela Constituição, os princípios e regras constitucionais da Administração Pública são de observância obrigatória a todos os entes federativos e suas respectivas Administrações Diretas e Indiretas, conforme determina o caput do art. 37, o que padroniza o controle administrativo.
A disciplina normativa constitucional também é aplicada ao exercício de funções administrativas por parte dos demais Poderes, isto é, dos Poderes Legislativo e Judiciário, no desempenho de atribuições atípicas de gestão administrativa de seus quadros funcionais, no cuidado com o seu patrimônio, em suas compras e demais contratações, bem como na disciplina do funcionamento regular de suas atividades cotidianas.
Não se pode deixar de ressaltar que a Constituição de 1988 representou a …
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