No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Administração Pública – Capítulo VII da Constituição Federal de 1988 - Ed. 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
1. Questão regional
O Brasil é um país de grandes disparidades regionais. Essa realidade remonta aos primórdios de formação do Estado federal, antes mesmo da instituição do federalismo no país. O desenvolvimento do federalismo brasileiro foi um processo político que partiu de um governo central, sem preocupação com a superação das diferenças econômicas existentes. Trata-se de processo distinto das federações que se formaram por agregação, isto é, pela união da vontade convergente de Estados.
A Constituição de 1891 não alterou a dinâmica do poder local, aproveitando-se muito das estruturas preexistentes. Ressalte-se que, a partir da Emenda de 1926 à Constituição de 1891, e também da Constituição de 1934, o federalismo dual foi dando espaço paulatino ao federalismo cooperativo no Brasil. 224
Foi, todavia, sob a égide da Constituição de 1946, sobretudo a partir da década de 1950, que ganhou importância no debate político nacional a “questão regional”. 225 Com a criação da CEPAL (Comisión Económica para América Latina), torna-se corrente a visão de que o planejamento e a atuação estatal seriam elementos essenciais para o desenvolvimento …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.