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Administração Pública – Capítulo VII da Constituição Federal de 1988 - Ed. 2020
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
* O STF, na ADIn 2.135-4 (DOU e DJU 14.08.2007), deferiu parcialmente a medida cautelar, com efeitos ex nunc, para suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF, com a redação determinada pela EC n. 19/1998. De acordo com o voto do relator, em função da liminar concedida, volta a vigorar a redação original: "Art. 39 . A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração …
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