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A instauração do processo nos Juizados Especiais Cíveis é deflagrada pela apresentação do pedido à Secretaria do Juizado (art. 14 da Lei nº 9.099/95). Em virtude do princípio da oralidade, a legislação faculta a apresentação por escrito 1 ou oralmente. Nesse último caso, ele será reduzido por escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou de formulários impressos (art. 14, § 3º, da Lei nº 9.099/95).
A petição inicial (denominação dada pelo Código de Processo Civil nos artigos 43, 59, 99, 127, 312 e 319) foi alcunhada pela Lei nº 9.099/95 simplesmente de pedido, expressão que doravante utilizaremos, embora a técnica empregada não tenha sido a melhor. Não se exigem maiores formalidades para a elaboração do pedido, levando grande parte da doutrina a afirmar que os requisitos do art. 319 do Código de …
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