No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.
1. Inovações do CPC/2015
A redação dada ao art. 729 simplificou o procedimento de entrega dos autos ao interessado requerente. O CPC/1973, em seu art. 872, previa que somente após decorridas 48 horas da intimação do requerido acerta do protesto, interpelação ou notificação é que poderiam os autos ser entregues ao postulante.
2. Aspectos materiais
A finalidade é exclusivamente probatória, só servindo os autos ao interessado na interpelação ou notificação, razão pela qual há entrega dos autos, com os documentos e atos que comprovam a realização da medida. Isso não se dá apenas em decorrência da natureza não contenciosa do procedimento, mesmo porque há outros feitos de jurisdição voluntária em que os autos, findo o seu trâmite, são arquivados em juízo. Decorre da natureza peculiar dessas medidas, porquanto destinados à constituição de prova da comunicação formal de vontade.
A formação dos autos se dá justamente para que documentos sejam produzidos em favor de quem requer a medida, para que sirvam de prova hábil a ser utilizada em momento oportuno pelo interessado.
Poderia, é claro, a comunicação ser provada por simples certidão ou cópia da intimação respectiva. Contudo, como não há interesse na permanência dos autos em cartório, optou o legislador por garantir sua entrega ao requerente, tal como previu para os procedimentos de produção antecipada de provas (art. 383, parágrafo único) e de ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo (art. 770, parágrafo único).
3. Aspectos processuais e procedimentais
Apesar de redigido em poucas linhas, o art. 729 suscita questões relevantes e relativamente complexas que precisam serem esclarecidas. Ademais, traz consigo uma sequência de atos que, na prática, podem gerar sérias dúvidas.
Veja-se, adiante, algumas observações relevantes sobre aspectos processuais e …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.