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Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
§ 1.º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.
§ 2.º Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.
§ 3.º Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
1. Inovações do CPC/2015
Inova integralmente o CPC/2015, ao criar modalidade processual própria, consensual, para a finalidade materialmente prevista no CC/2002 , de alteração do regime de bens do casamento.
2. Aspectos materiais da alteração do regime de bens do casamento
O CC/2002 alterou a regra do CC/1916 que considerava irrevogável o regime de bens do casamento. A partir do CC/2002 o § 2.º do art. 1.639 prevê que: “é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.
Há também limites materiais e consequentemente processuais que deverão ser impostos, como aqueles relativos às pessoas que se submetem permanentemente ao regime obrigatório, indicada no art. 1.641 do CC/2002 . 1 Quanto às causas que possam cessar, como o suprimento judicial ou a hipótese de um cônjuge ser o curador do outro cônjuge interditado (arts. 1.775 do CC/2002 ) e, ainda, nas causas suspensivas do casamento (art. 1.523 do CC/2002 ), a vedação só tem o sentido de impedir a modificação do regime de bens enquanto persistir a proibição. Havendo causa superveniente que …
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