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Art. 757. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.
1. Inovações do CPC/2015
Este dispositivo ressalta e esclarece a condição estabelecida no art. 755 da mesma seção do CPC/2015. O curador nomeado em juízo estende seus poderes ao incapaz dependente do interditado. Tal condição não é inalterável, motivo pelo qual um arranjo mais assertivo ao caso analisado deverá ser cuidadosamente organizado.
2. Aspectos materiais
Este dispositivo preconiza uma probabilidade que merece atenção, já que possibilita que o juiz da interdição promova ato …
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