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Art. 769. Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na petição inicial e outros eventuais interessados, nomeando para os ausentes curador para o ato.
1. Inovações do CPC/2015
A redação do art. 769 não tem correspondência no CPC/1973, que optou por manter vigente parte do CPC/1939 (Disposições Transitórias, art. 1.218), mas guarda semelhança parcial com o art. 728 do CPC/1939. 1
2. Aspectos materiais
O processo civil brasileiro ainda que seja predominantemente escrito é marcado por um procedimento em audiências, no qual se sucedem eventos e são realizados atos associados à oralidade. 2 A audiência é o ato próprio, senão exclusivo, para a colheita da prova oral, na qual se baseiam preponderantemente as ratificações do protesto marítimo e de processos testemunháveis. O chamamento dos consignatários das cargas e de outros eventuais interessados objetiva dar notícia a estes terceiros sobre direitos que possam, oportunamente, tomar iniciativas de defesa e preservação. Nesses procedimentos também deve ser admitida a prova documental, especialmente a entrega …
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