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Título III
Da Previdência Social
Art. 3.º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Anotação
Em linha com os arts. 195, 201 e 202 da CF/1988, além da Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), o comando traceja os principais preceitos da Previdência Oficial: o combate a determinados riscos sociais, por intermédio de prestações mínimas. Trata-se do modelo clássico do seguro social, de corte bismarckiano, baseado nas contribuições sociais.
Jurisprud…
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