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Capítulo XIII
Continuação
Não basta que o povo reunido tenha certa vez fixado a Constituição do Estado, dando sanção a um corpo de leis: não basta que tenha estabelecido um governo perpétuo ou que tenha provido, uma vez por todas, à eleição dos magistrados. Além das assembleias extraordinárias que casos imprevistos possam exigir, é preciso que as haja fixas e periódicas, que nada possa abolir ou prorrogar, de tal modo que no dia marcado o povo seja legitimamente convocado por lei, sem que seja necessário para isso nenhuma outra convocação formal.
Mas fora dessas assembleias jurídicas por sua única data, toda assembleia do povo que não tenha sido convocada pelos magistrados nomeados para esse efeito e segundo as formas prescritas, deve …
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