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Capítulo XVIII
Meio de prevenir as usurpações do governo
Destes esclarecimentos resulta, como confirmação do Capítulo XVI, que o ato que institui o governo não é um contrato, mas uma lei, que os depositários do poder executivo não são os senhores do povo, mas seus agentes, que ele pode estabelecê-los e destituí-los quando lhe agradar, que não se trata para eles contratar, mas sim, obedecer e que, encarregando-se de funções que o Estado lhes impõe, nada mais fazem senão cumprir o dever de cidadãos, sem ter, de maneira alguma, o direito de discutir as condições.
Quando acontece, pois, que o povo institui um governo hereditário, seja monárquico, de uma família, seja aristocrático, numa classe de cidadãos, isso não é um compromisso que …
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