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Capítulo IX
Conclusão
Depois de colocar os verdadeiros princípios do direito político e procurar fundar o Estado em sua base, restará firmá-lo em suas relações exteriores, o que compreenderá o direito das gentes, o comércio, o direito da guerra e as conquistas, o direito público, as ligas, as negociações, os tratados. Mas tudo isso forma um novo objeto, vasto demais para minha curta vida; deveria fixá-lo sempre mais próximo a mim.
Fim
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