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XI
Da tranquilidade pública
Por fim, entre os delitos da terceira espécie estão particularmente incluídos os que perturbam a tranquilidade pública e o sossego do cidadão, como algazarras e espalhafatos, nas vias públicas destinadas ao comércio e à passagem dos cidadãos, como os fanáticos discursos que inflamam as fáceis paixões da curiosa multidão, as quais ganham força pela frequência dos ouvintes, mais pelo obscuro e misterioso entusiasmo, do que pela clara e tranquila razão, que nunca influi sobre a grande massa humana.
A noite iluminada às expensas públicas, os guardas distribuídos pelos diferentes bairros da cidade, os simples e morais discursos da religião, reservados ao silêncio e à sacra tranquilidade dos templos protegidos …
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