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Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
1. Inovações do CPC/2015
Embora o conteúdo do artigo seja praticamente o mesmo, optou, o legislador, por separar o texto em duas partes, caput e parágrafo único. Imagina-se que assim o fez a fim de melhor organizar a estrutura do dispositivo. Observa-se que, no caput, o comando legal direciona-se ao juiz, imputando-lhe prazo específico de dez dias para decidir. Já o parágrafo único se relaciona com os poderes do juiz em procedimentos de jurisdição voluntária.
2. Aspectos materiais
Optou-se por expressões …
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