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Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 719 ao 770
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Art. 724. Da sentença caberá apelação.
1. Inovações do CPC/2015
Não há nenhuma inovação na redação do art. 724 do CPC/2015, que corresponde ao art. 1.110 do CPC/1973. A reprodução de dispositivo de lei idêntico afasta certa dúvida sobre a recorribilidade nos procedimentos de jurisdição voluntária.
A apelação já consta do rol dos recursos cíveis (art. 994, CPC/2015) que podem ser interpostos contra a sentença (art. 1009, CPC/2015). É definida pelo § 1.º do art. 203 como o “pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”.
A denominação utilizada (sentença) sempre sofreu inúmeras críticas da doutrina. Conforme anteriormente apontado dentro desta Seção que trata Das Disposições Gerais, o ato que põe fim ao procedimento não recebe nomenclatura uniforme, ora chamado propriamente de sentença (art. 724, art. 734, § 3.º, art. 743, § 2.º e 3.º, art. 754, art. 755, caput e § 3.º, art. 755, § 3.º, art. 760, § 2.º, art. 770, CPC/2015), ora de providência judicial (art. 720, CPC/2015); ora sendo indicado pelo verbo decidir, correspondente a decisão (art. 723, art. 764, CPC/2015); também por previsões como “confirmará” (art. 737, § 2.º, CPC/2015).
Em que pese essa pluralidade de nomenclaturas, o pronunciamento põe fim à fase cognitiva do procedimento, dando ou não solução à questão suscitada. Decidir é examinar o pedido e sentenciar, sem a resolução do mérito, por sentença terminativa (art. 485) ou com a resolução do mérito, por sentença definitiva (art. 487).
A sentença no procedimento de jurisdição voluntária é igualmente “o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento (...)” (art. 203, § 1.º), ou seja, é ato final do processo, que põe fim ao procedimento (art. 490), composta pelos seguintes elementos essenciais: o relatório, a fundamentação e a decisão (art. 489); que a partir do CPC/2015 deverá atender a requisitos adicionais para ser considerada fundamentada, sob o risco de gerar invalidades ou nulidades se insuficientemente fundamentada …
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