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Seção VI
Da herança jacente
1. Inovações do CPC/2015 na Seção
Pouco inova a Seção que trata da herança jacente, mas as pequenas alterações trazidas são especialmente pontuais e relacionadas: ao conteúdo art. 740, caput; terminologia: art. 738; art. 739, § 1.º, I; art. 740, caput, art. 741, § 2.º; art. 743, 1.º; incorporações de mudanças legais: art. 740, § 6.º; art. 741, § 3.º; incorporação de inovações tecnológicas na comunicação processual; art. 741, caput. No mais, são os mesmos institutos materiais guiados pelo mesmo procedimento especial.
2. Aspectos materiais gerais da Seção – Da herança jacente
A proteção ao Direito Sucessório é a essência das razões materiais do procedimento especial de Herança Jacente, que se materializam pela arrecadação judicial dos bens. Se jaz a herança 1 deixada pelo falecimento de seu proprietário original, sua reunião judicial pelo procedimento especial protege direitos de seus …
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