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Seção VIII
Das coisas vagas
1. Inovações do CPC/2015 na Seção
Não há inovações no conteúdo do título, porquanto somente se reordene o que se denominava Capítulo que a partir do CPC/2015 passa ser denominado de Seção.
2. Aspectos materiais gerais da Seção – Das Coisas Vagas
Pontes de Miranda é preciso ao definir as coisas vagas pelo que chama de critério diferenciador: “A ignorância de quem seja o titular do direito aos bens é que constitui elemento diferenciador” entre coisas vagas, jacentes e de ausentes. Assim, não são vagos os bens do morto, a herança jacente, ou os bens dos ausentes, porquanto desses se sabe a quem pertenciam, embora não se possa entregar a quem pertenciam (morto) ou pertencem (ausentes). 1
No Código Civil a …
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