No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 381 ao 484
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Comentários ao Código de Processo Civil Volume VII (Arts. 381 ao 484) – Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart
Seção III Da ata notarial
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
1. Ata notarial
A ata notarial, embora goze de disciplina autônoma no código, certamente não merece esse status. A rigor, trata-se de uma prova claramente documental, que poderia bem ser tratada dentro da seção correspondente.
Porém, vem tratada de modo destacado, especialmente porque seu emprego vem crescendo …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.