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Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 381 ao 484
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Comentários ao Código de Processo Civil Volume VII (Arts. 381 ao 484) – Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart
Seção VIII Dos documentos eletrônicos
Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
1. Prova eletrônica e a dificuldade de seu tratamento
Não há dúvida da necessidade de a legislação processual oferecer regramento a respeito dos documentos eletrônicos. Figura que já faz parte do cotidiano das pessoas, e cujo emprego é paulatinamente mais frequente nos negócios, o documento eletrônico possui características que afastam o emprego do regramento tradicional sobre a prova documental.
Como se sabe, o valor particular que a prova documental recebe decorre da estabilidade de seu suporte. Ou seja, porque as informações, na prova documental, são registradas em um meio tradicionalmente físico, sabe-se que …
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