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Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 381 ao 484
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Comentários ao Código de Processo Civil Volume VII (Arts. 381 ao 484) – Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart
Seção IX Da prova testemunhal
Por meio da prova testemunhal obtém-se, através das declarações de alguém estranho à relação processual, determinada versão de como se passaram certos fatos importantes para a definição do litígio. As testemunhas são sempre pessoas que não se confundem com os sujeitos principais do processo. Assim, não podem ostentar essa condição aqueles que, no processo, assumem a função de parte (como seria o caso do chamado ao processo, do opoente, do denunciado da lide e do assistente litisconsorcial). O assistente simples poderia, em tese, ser testemunha, não fosse sua vinculação à causa, que …
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