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Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 369 ao 380
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Apresentação
Desde a formação da ciência jurídica como a conhecemos, a prática do direito orientou-se pela doutrina formada em torno de textos dotados de autoridade – primeiro com a Glosa e logo em seguida com os Comentários. Esse hábito de argumentar invocando a communis opinio doctorum é particularmente tão arraigado na tradição luso-brasileira que a glosa de Accursio e opinião de Bartolus constituíam fonte subsidiária do direito nas Ordenações Afonsinas e Manuelinas, tendo inclusive mantido esse mesmo patamar nas Ordenações Filipinas – com a única diferença de que a glosa de Accursio e a opinião de Bartolus não poderiam ser contrárias à communis opinio doctorum para então figurarem como fonte do direito.
Nesse cenário, em que se …
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