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3. A natureza das regras sobre prova
Embora pareça tema de conteúdo estritamente acadêmico, é importante abordar o tema relativo à natureza das regras sobre prova. No direito comparado algumas legislações tratam da matéria da prova em diplomas de direito material (v.g., o direito italiano e o direito português), enquanto outras preferem discipliná-la juntamente com as questões processuais. Mesmo em nosso direito nota-se que, conquanto a matéria venha, em termos amplos, tratada pela legislação processual, existem inúmeros dispositivos que versam sobre o tema inseridos em códigos de direito material (como é o caso das regras constantes do Código Civil). É certo que esse critério topográfico pouca, ou nenhuma, importância tem para a definição da natureza jurídica das regras; entretanto, permitem apontar para a polêmica que se trava quanto a essa essência.
Sobretudo, importa salientar que essa discussão não apresenta apenas aspectos que interessam ao plano acadêmico ou meramente teórico. Ao contrário, a definição da natureza jurídica dessas regras permitirá aplicar-lhes o regime próprio, de direito material ou de direito processual, especialmente no que refere à aplicação da lei no tempo e no espaço. A distinção ainda espraia importância em alguns sistemas jurídicos – como o argentino –, onde as regras de direito processual são de competência provincial, enquanto as regras materiais são de alçada federal – questão que poderia ser transportada para o direito brasileiro em relação a algumas regras de procedimento – matéria sujeita a legislação estadual supletiva.
3.1. A natureza material das regras sobre prova
A ideia de que as regras sobre prova têm natureza de direito material …
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