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5. Fases do procedimento probatório
O procedimento probatório pode ser dividido em quatro fases, correspondentes a cada um dos momentos da prova no processo. São elas: o requerimento, a admissão, a produção e a valoração da prova. Em geral, essas fases são nitidamente separadas, permitindo sua fácil localização; eventualmente, porém, confundem-se em uma única ocasião, em virtude de alguma particularidade do processo.
O requerimento é fase inicial, em que se pleiteia ao órgão judiciário – que tem o poder de controle sobre a prova, permitindo ou não o recurso a certo meio de prova no processo – a produção de determinada prova, a fim de influir no convencimento do juiz. Essa fase, normalmente, será realizada no início do processo, incumbindo à …
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