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Código de Processo Civil: Comentado Artigo por Artigo
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Título VI
Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
Capítulo I
DA SUSPENSÃO
Art. 791. Suspende-se a execução:
I – no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A);
* Inciso I com redação determinada pela Lei 11.382/2006.
II – nas hipóteses previstas no art. 265, ns. I a III;
III – quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
1. Suspensão da Execução. O art. 791, CPC, não é taxativo. Outras hipóteses podem dar lugar à suspensão da execução. Embora a simples propositura de ação desconstitutiva de título executivo não tenha o condão de suspender o curso da execução (STJ, 4ª Turma, AgRg no Ag 371.936/MG , rel. Min. Barros Monteiro, j. em 28.10.2003, DJ 19.12.2003, p. 470), obtida tutela …
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