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Tratado de Direito Empresarial V. 3: Sociedades Anônimas - Ed. 2018
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CAPÍTULO VI
LIVROS SOCIAIS
Modesto Carvalhosa Fernando Kuyven
Sumário: 1. Categorias de Livros Sociais – 2. Inscrição, Averbação e Anotação – 3. Fiscalização – 4. Responsabilidade Objetiva da Companhia – 5. Exibição dos livros – 6. Medidas visando à exibição de livros
1. Categorias de Livros Sociais
Os livros sociais podem ser classificados em duas categorias: livros referentes aos títulos de emissão da sociedade, relacionados nos incisos I a III do art. 100 da Lei societária; e livros relativos à administração da companhia, relacionados nos incisos IV a VII do mesmo dispositivo legal. 1
Os livros da primeira categoria, referentes aos títulos, têm a natureza de registro público e, assim sendo, qualquer pessoa pode justificadamente pedir certidão de seus assentamentos. São eles os livros de registro de ações nominativas, de transferência de ações nominativas e de registro de partes beneficiárias nominativas.
Dessa forma, também o pedido de exibição desses livros não pode ser negado aos acionistas, independentemente do percentual de sua participação no capital da companhia. O caráter público de tais livros está expresso no art. 103 da Lei societária, que determina a competência do juiz dos Registros Públicos, para dirimir questões a eles relativas.
A seu turno, os livros da segunda categoria referem-se a assuntos internos da sociedade, não tendo, portanto, caráter público. Destarte, somente terão acesso a eles a administração e os acionistas que representem uma participação mínima no capital, no Brasil essa participação é de 5%, nos termos do art. 105 da Lei societária.
Enquadram-se nessa categoria os livros de atas das assembleias gerais, de presença de acionistas, de atas das reuniões do Conselho de Administração, de atas das reuniões da diretoria e de atas e pareceres do Conselho Fiscal.
Os títulos nominativos, por sua própria natureza, exigem o registro no livro próprio, como prevê a Lei societária em relação às ações nominativas registradas, salvo na hipótese da companhia ter apenas ações escriturais previstas no seu estatuto. Com efeito, os títulos nominativos existem somente com o …
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