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Capítulo III
Do direito do mais forte
O mais forte nem sempre é suficientemente forte para ser o senhor, se não transformar sua força em direito e sua obediência em dever. Daí o direito do mais forte; direito tomado, ironicamente, na aparência e estabelecido, realmente, em princípio. Mas não nos explicarão jamais essa palavra? A força é um poder físico; não vejo que moralidade pode resultar de seus efeitos. Ceder à força é um ato de necessidade, não de vontade; é, quando muito, um ato de prudência. Em que sentido poderia isso ser um dever?
Admitamos, por um momento, esse pretenso direito. Digo que não resulta disso senão um inexplicável discurso confuso. Pois assim que a força faz o direito, o efeito muda conforme a causa; toda força …
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