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Capítulo VII
Do soberano
Percebe-se por esta fórmula que o ato de associação encerra um compromisso recíproco do público com os particulares, e que cada indivíduo, contratando, por assim dizer, consigo mesmo, acha-se empenhado sob duplo respeito; a saber, como membro do soberano, em relação aos particulares, e como membro do Estado, em relação ao soberano. Mas não se pode aplicar aqui a máxima do direito civil de que ninguém é obrigado aos compromissos assumidos consigo mesmo; pois há bastante diferença entre obrigar-se consigo mesmo ou com um todo do qual se faz parte.
É preciso observar ainda que a deliberação pública, que pode obrigar todos os súditos em relação ao soberano, por causa de dois diferentes aspectos sob os quais cada …
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