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Capítulo IX
Do domínio real
Cada membro da comunidade se dá a ela, no momento em que ela se forma, tal como se encontra atualmente, com todas as suas forças, das quais os bens que possui fazem parte. Não é senão por este ato que a posse muda de natureza, mudando de mãos e se torna propriedade nas do soberano: mas como as forças da cidade são incomparavelmente maiores que as de um particular, a posse pública é também, de fato, mais forte e mais irrevogável, sem ser mais legítima, ao menos para os estrangeiros. Pois o Estado, em relação a seus membros, é senhor de todos os seus bens, pelo contrato social, que no Estado serve de base a todos os direitos; mas não o é, em relação a outros poderes, que pelo direito do primeiro ocupante …
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