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Capítulo II
A soberania é indivisível
Pela mesma razão pela qual a soberania é inalienável, ela é indivisível. Pois a vontade ou é geral, 1 ou não o é; é a de todo o povo ou apenas de uma parte. No primeiro caso, esta vontade declarada é um ato de soberania e faz lei. No segundo, não passa de uma vontade particular ou de um ato de magistratura; é um decreto, não mais.
Mas, nossos políticos, não podendo dividir a soberania em seu princípio, dividem-na em seu objeto; dividem-na em força e vontade, em poder legislativo e poder executivo, em direito tributário, de justiça e de guerra, em administração interior e em poder de tratar com o estrangeiro; ora confundem todas as partes, ora as separam; fazem do soberano um ser fantástico, …
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