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Capítulo IV
Direito Internacional Privado
1. Nova nomenclatura da lei de introdução às normas do direito brasileiro e sua atualidade
1.1 Nova nomenclatura da Lei de Introdução
O Dec.-lei 4.657/1942, que sempre foi conhecido com o sugestivo nome de Lei de Introdução ao Código Civil, agora se chama Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. A Lei 12.376/2010 operou a alteração da ementa do Dec.-lei 4.657/1942, renomeando-o.
O legislador brasileiro percebeu que a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) não trata de fazer a introdução ao Código Civil, mas dispõe sobre aspectos gerais de aplicabilidade das normas jurídicas (Mafra, Vieira, Costa, Milagres. A LICC e o Código Civil de 2002. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 31), fato que justificou a alteração de sua nomenclatura, ainda que há tanto tempo fosse ela conhecida como LICC (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e ainda que outros países, como é o caso da Alemanha, tradicionalmente denomine o seu diploma semelhante de Lei de Introdução ao Código Civil (Einführungsgesetz zum Bürgerlichen Gesetzbuch – EGBGB).
De qualquer maneira, a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) encaminha a aplicação das disposições legislativas nacionais e, principalmente, do Código Civil, no contexto do Direito Privado Nacional e Internacional (arts. 7.º ao 17 da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), servindo-se como mecanismo facilitador da interpretação e da eficácia das leis no tempo e no espaço, dentro do território nacional, bem como servindo-se de mecanismo de compreensão do fenômeno da extraterritorialidade da lei e, por conseguinte, de abertura para a aplicabilidade das normas de Direito Internacional Privado para situação de interesse de nacionais e estrangeiros.
1.2 Extraterritorialidade
Para Serpa Lopes (Serpa Lopes. Comentários à Lei de Introdução ao Código Civil, vol. I, n. 155, p. 389), foi o fenômeno da extraterritorialidade da lei que fomentou a formação do Direito Internacional Privado.
Seja para resolver conflitos de leis internacionais, seja para o resguardo dos interesses e direitos dos estrangeiros, seja para regular como devam ser considerados os direitos adquiridos e sua eficácia, o certo é que o Direito Internacional Privado é mecanismo disciplinar fundamental para a proteção de interesses e direitos subjetivos …
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