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Precedentes Jurisprudenciais: Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Previdenciário - Ed. 2013
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REPERCUSSÃO GERAL
• O tema repete-se em inúmeros processos e envolve o alcance do art. 10, II, b, do ADCT. O Tribunal de origem, muito embora o tomador dos serviços, quando deliberou romper o vínculo empregatício, não tivesse conhecimento da gravidez, concluiu estar ele obrigado a indenizar presente a garantia prevista no dispositivo citado.
Pronuncio-me pela existência de repercussão geral.
(STF, Repercussão Geral no RE 629.053 , Plenário Virtual, j. 03.10.2011, DJe 01.02.2012)
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