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Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
1. Inovações do CPC/2015
Trata-se de medida que reduz o tempo de tramitação do procedimento de interdição, tornando compulsória a prévia colação de laudo médico já por ocasião da propositura da demanda, desde que possível, que, em realidade, será indubitavelmente necessário à instrução do procedimento de interdição.
2. Aspectos materiais
A dimensão material do procedimento de interdição não teve aprofundamento neste dispositivo, a norma possui teor e aplicação eminentemente processual.
3. Aspectos processuais e procedimentais
Este dispositivo regula, ainda, a instrução documental da petição inicial na qual …
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