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Art. 759. O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:
I – nomeação feita em conformidade com a lei;
II – intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.
§ 1.o O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.
§ 2.o Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.
1. Inovações do CPC/2015
A alteração mais notável é a inclusão do § 2.º, que remete à assunção da administração de bens alheios em momento imediatamente posterior à nomeação e à prestação do compromisso por parte do novo tutor ou curador.
2. Aspectos materiais
Pontes de Miranda leciona que a nomeação é ato judicial de natureza constitutiva, extensível a qualquer pessoa que venha a ser tornar tutora ou curadora. De tal disposição, depreende-se que a nomeação é o ato específico que garante a condição jurídica de tutor ou curador.
Segundo o autor, o ato de nomeação do tutor ou curador, deve se dar em …
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