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Art. 761. Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.
Parágrafo único. O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.
1. Inovações do CPC/2015
Não se vislumbrou nesta transição, também, alteração substancial nos dispositivos supratranscritos. A notável distinção a fazer feito no novo diploma processual é a disposição expressa no tocante à adoção de procedimento comum no processo de remoção de tutor ou curador nomeado judicialmente para determinado encargo.
2. Aspectos materiais
Conforme trabalhado, têm-se que a regra é que o tutor ou curador continuará …
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