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Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
1. Inovações do CPC/2015
Observa-se que não houve efetiva alteração de conteúdo neste dispositivo na transição de diplomas processuais, mas tão somente a reordenação de elementos textuais. Em função disso, o disposto no artigo alhures transcrito segue com sentido inalterado.
2. Aspectos materiais
João Paulo Lucena explana que a incidência deste dispositivo implica suspensão do exercício do tutor ou curador, constituindo-se medida antecipatória de futura remoção, por meio de pedido expresso (tutela de urgência – arts. 300 a 302) ou de ofício
Os casos de extrema gravidade são aqueles que …
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