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Art. 767. A petição inicial conterá a transcrição dos termos lançados no livro Diário da Navegação e deverá ser instruída com cópias das páginas que contenham os termos que serão ratificados, dos documentos de identificação do comandante e das testemunhas arroladas, do rol de tripulantes, do documento de registro da embarcação e, quando for o caso, do manifesto das cargas sinistradas e a qualificação de seus consignatários, traduzidos, quando for o caso, de forma livre para o português.
1. Inovações do CPC/2015
A redação do art. 767 guarda semelhança apenas parcial com os arts. 725 e 727 do CPC/1939, 1 quanto aos termos que deverão ser ratificados, mas aponta-se que a atualização do CPC exige que o protesto formulado pelo comandante seja apresentado mediante petição, enquanto no CPC anterior, bastava o termo lavrado no dia da apresentação, com a sua consequente distribuição e atuação para o prosseguimento do feito e homologação.
O CPC/2015 não prevê prazo, como aquele de até 5 (cinco) dias o CPC/1939, para o proprietário apresentar protesto do recebimento da carga avariada, se o comandante não formular tal protesto. 2 Conforme regra geral do CC/2002 , art. 186, há responsabilidade do transportador apenas por atos ilícitos, presumindo-se que carga foi entregue em bom estado e em conformidade ao contrato de transporte, …
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