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REPERCUSSÃO GERAL
• Direito do consumidor. Empresa operadora de plano de saúde. Negativa de cobertura para tratamento de beneficiário. Danos morais e materiais. Matéria de que não enseja a abertura da via extraordinária. Ausência de repercussão geral. Nos termos da jurisprudência do STF, o tema alusivo à responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes de negativa de cobertura para tratamento de beneficiário, por parte de operadora de plano de saúde, não enseja a abertura da via extraordinária, dado que não prescinde do reexame da legislação infraconstitucional, de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 636 , 454 e 279 do STF). Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por …
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