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Discricionariedade Administrativa e Judicial: O Ato Administrativo e a Decisão Judicial
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Alea iacta est. A célebre frase, proferida por Júlio Cesar ao cruzar com suas legiões o rio Rubicão para confrontar o Senado Romano, pode ser traduzida, de forma mais literal, como “os dados estão lançados” ou, como ficou mais conhecida em português, a sorte está lançada.
Assim, podemos chamar de paradigma Rubicão quando fatores determinantes de um resultado já foram realizados, restando apenas revelá-los ou descobri-los. Não seria desarrazoado imaginar que, no instante em que se parte para uma bata- lha, em grande medida, a sorte e a aleatoriedade são verdadeiras constantes para se definir o resultado do combate. Há uma infinidade de variantes (e.g., clima, estado psicológico etc.) que podem definir o vencedor do confronto.
Neste sentido, ao avaliar a forma como tais questões jurídicas são decididas, o paradigma Rubicão pode reger o mote de como se dão estas decisões? Para além dos termos metafóricos, a presente obra se propõe a responder essa indagação.
O cidadão, no instante em que tem sua questão jurídica decidida pela Ad- ministração Pública ou pelo Judiciário, deve contar com a sua própria sorte? Ou pode confiar que seus direitos serão avaliados e julgados com base em premissas democráticas, previamente definidas à luz da Constituição e das leis?
Possivelmente, seria unânime a resposta afirmativa pela segunda alternativa, no sentido de que a decisão das questões jurídicas não pode ser uma questão de sorte. Contudo, o que aqui se objetiva defender é que, no momento em que se opta pela segunda alternativa, automaticamente, faz-se necessário que a teoria do direito possa responder a esse cidadão quando a Administração/Judiciário acertou e quando errou no julgamento de sua questão.
Se a teoria do direito, em cada área de sua especificidade, não puder res- ponder a essa indagação, então, na realidade, estamos jogando o cidadão no paradigma Rubicão, afinal, se não há critério para se definir o acerto de uma decisão administrativa ou judicial, é melhor o cidadão ter a sorte ao seu lado do que a própria lei.
A presente obra parte de um pano de fundo hermenêutico e dworkiano, 1 consequentemente, entende-se que a dimensão democrática do direito precisa atingir o direito em todas as suas nuances, alcançando, inclusive, a decisão judicial e a administrativa.
Não raro, em diversas ocasiões em sala de aula, o Professor explica o tema polêmico afirmando existir corrente que diz X e outra Y e, se perguntado qual o certo do ponto de vista de nosso sistema jurídico, a resposta quase sempre é que ambas as correntes têm virtudes e podem ser consideradas certas. O relativismo tem sido elemento constante em nossa prática e teoria jurídica.
O grande problema em trazer essa tolerância sincrética para o âmbito decisional é que, quando se pergunta (e entendemos que essa pergunta sempre deve ser feita) qual dos ministros acer…
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