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Lgpd Lei Geral de Proteção de Dados Comentada - Ed. 2019
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Art. 58. (VETADO).
Art. 58-A. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - 5 (cinco) do Poder Executivo federal;
II - 1 (um) do Senado Federal;
III - 1 (um) da Câmara dos Deputados;
IV - 1 (um) do Conselho Nacional de Justiça;
V - 1 (um) do Conselho Nacional do Ministério Público;
VI - 1 (um) do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
VII - 3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais;
VIII - 3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
IX - 3 (três) de confederações sindicais …
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