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Lgpd Lei Geral de Proteção de Dados Comentada - Ed. 2019
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ALESSANDRA BORELLI
NURIA LÓPEZ
Art. 60. A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 ( Marco Civil da Internet), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
(...)" (NR)
"Artigo 16. (...)
II - de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular, exceto nas hipóteses previstas na Lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais." (NR)
O artigo 60 da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece duas importantes alterações na redação do Marco Civil da Internet –, mas, antes que se proceda a qualquer análise, cabe ressaltar que as duas leis têm âmbitos de incidência diversos. Enquanto o Marco Civil disciplina as relações na Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados disciplina o tratamento de dados pessoais (aptos a identificar uma pessoa natural). Existirão relações na Internet que não tratarão de dados pessoais, porque não estarão aptas a identificar um usuário especificamente e que, portanto, estarão apenas sob a tutela do Marco Civil da Internet; da mesma forma que existirão tratamentos de dados pessoais off-line, como aquele arquivo antigo que o departamento de Recursos Humanos ainda mantém ou aquela folha de cadastro esquecida na impressora, às quais apenas se aplicarão a Lei Geral de Proteção de Dados.
Contudo, existirá também (e mais comumente), um espectro enorme de relações na Internet em que se pode identificar concreta ou potencialmente uma pessoa natural. É nessa intersecção que o artigo 60 da LGPD atua com suas duas alterações.
A primeira alteração deu-se no artigo 7º, que dispunha que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: (…) X – exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei”. Ao que …
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