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Discricionariedade Administrativa e Judicial: O Ato Administrativo e a Decisão Judicial
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1. No Estado Absolutista, o rei possui a concentração de poderes e, para governar, valia-se do gubernaculum e da iurisdictio. O gubernaculum era a instituição de governo e a iurisdictio instituição de garantia. Por meio do gubernaculum, o rei relacionava-se com outros Estados e cuidava internamente dos chamados assuntos de Estado (arcana imperii), cuja própria natureza determinava que eles fossem confiados a uma única pessoa para que pudessem ser decididos de forma rápida. Esse poder, por sua própria natureza, era discricionário, extra legem, não podia ser exercido com base nas leis estabelecidas e era confiado à prudência do rei. Por outro lado, a iurisdictio, que consistia no dever de administrar a justiça. Ao exercer esse poder, o rei estava limitado ao direito e deveria pronunciar-se secundum legem.
2. O constitucionalismo se desenvolveu por séculos tendo como mote principal coibir os excessos do Poder Público. É o constitucionalismo que coloca freios e racionaliza o poder. Daí que a função da jurisdição constitucional consiste na limitação, racionalização e controle do poder estatal e social, na proteção das minorias e os débeis e na reparação dos novos perigos para a dignidade humana.
3. A consolidação do constit…
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