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Arbitragem e Poder Judiciário - Ed. 2020
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Ao final, podemos chegar às seguintes conclusões, resumidamente:
Capítulo I:
1. No ordenamento jurídico brasileiro os árbitros são equiparados aos juízes togados no exercício de suas funções. As partes, ao estabelecerem que a arbitragem será regida pela lei brasileira, definem o modus operandi do processo decisório, que deverá necessariamente observar as normas postas e deverá ser constitucional, legal, racional, previsível e calculável, nos termos da Constituição Federal e das leis brasileiras.
2. Consequentemente: a) o processo arbitral deverá ser conduzido por todos os seus agentes em consonância com a Constituição Federal e, no que a LArb, o Termo de Arbitragem e os regulamentos das Câmaras forem omissos, também ao Código de Processo Civil, uma vez que este é, indubitavelmente, um dos principais diplomas legais aplicáveis ao processo; b) o Termo de Arbitragem estabiliza a lide, delimitando o objeto da controvérsia e o âmbito ao qual o Tribunal Arbitral estará adstrito ao sentenciar.
3. A arbitragem tem natureza híbrida: é concebida …
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