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A Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD) no Brasil – assegurou a proteção de dados pessoais das pessoas naturais por meio da garantia dos direitos fundamentais da privacidade e transparência 1 . Com a Lei, o conceito de privacidade ganha um novo significado, menos relacionado com o direito ao anonimato em maior ou menor grau e mais ligado ao empoderamento do indivíduo com relação aos seus dados pessoais.
Desse modo, o indivíduo, titular dos dados pessoais, passa a ser protagonista no tocante à sua privacidade e detentor do direito à proteção de dados, possuindo controle ou, no mínimo, transparência sobre a coleta, o uso, o tratamento e a destinação de suas informações pessoais.
Essa nova abordagem do tema de privacidade, baseada na boa-fé e no dever de informação, visa a estabelecer limites, garantir a segurança e total transparência 2 no processo de coleta e tratamento de dados pessoais, garantindo, assim, a proteção de dados do indivíduo.
Diante disso, quando os dados pessoais são coletados, o titular deverá receber informações claras e precisas sobre todas as atividades relacionadas à sua privacidade. Esse dever de transparência e a necessidade de informar o titular dos dados pessoais se materializam no documento jurídico denominado aviso de privacidade.
Dessa forma, pode-se dizer que um documento de aviso de privacidade atingiu satisfatoriamente seu objetivo quando o titular dos dados dá o aceite nas condições apresentadas de forma ativa e não passiva, demonstrando, assim, anuência consciente quanto às permissões e concessões no uso de seus dados.
O aviso de privacidade deve primar pela clareza, objetividade, concisão e facilidade de compreensão. O principal benefício dessa abordagem não é tão somente o estrito cumprimento da lei de proteção de dados, mas, sim, também a …
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