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O Poder Judiciário brasileiro encerrou o ano de 2019 com 71,1 milhões de processos em tramitação, de acordo com os dados publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Relatório Justiça em Números/2020. Durante o referido ano, foram proferidas 32 milhões de sentenças pela força de trabalho de 18.091 magistrados. A cada 100 mil habitantes, quase 12.200 ingressaram com um processo, elevando o patamar de congestionamento do Judiciário ao percentual de 68,5%. 1
Tais dados demonstram com clareza a postura litigante da sociedade brasileira, mas por que esses algarismos, embora altos, não se coadunam quando se busca alcançar o ideal do acesso à Justiça, ainda se considerarmos que hoje o país conta com quase cem mil advogados?
A formação jurídica tradicional acaba por privilegiar o encaminhamento das pretensões ao Poder Judiciário, que é, sim, uma ótima via para solucionar determinadas demandas, mas é cediço que não é a única. Por qual razão o advogado ainda prefere ser litigante?
Nesse contexto da hiperjudicialização, alavancado pela incerteza causada pela pandemia da Covid-19, a busca pela solução adequada de conflitos ganha lugar de destaque. O amplo acesso ao modelo multiportas de gestão de controvérsias garante ao advogado a possibilidade de interpretar e avaliar qual o melhor caminho para solucionar o litígio que lhe é apresentado. Mas, como escolher a mais perfeita técnica entre tantas opções, como a negociação, a mediação ou até mesmo um DRB?
Cada conflito possui as suas especificidades e cabe ao advogado, na conjuntura atual, não somente utilizar a tecnologia no comando de suas ações, mas escolher o melhor método para gerenciar a lide, centralizando o seu trabalho em uma abordagem voltada ao usuário, que é exatamente o que fará a diferença da sua atuação em um mercado tão competitivo e ao mesmo tempo tão complexo. Não há mais lugar para se aplicar o script padrão para novos problemas e novos anseios sociais. Na verdade, muitas vezes nem mais para os antigos.
Com o foco nos interesses e necessidades do usuário, um dos princípios basilares da prática do design, o Legal Design e o Visual Law potencializam uma inovação no sistema jurídico com o foco em um Direito mais claro e eficiente.
Este artigo visa a demonstrar que, ao adotar uma ótica de designer na gestão dos conflitos, o advogado consegue, de maneira mais eficaz e intencional, escolher o método que melhor se adapta à demanda que lhe foi proposta, apresentando um meio de solução mais criativo …
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