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Nova Lei do Cadastro Positivo - Ed. 2019
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Art. 14. As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.
1. Fundamento do limite temporal:
A Lei, na linha de tendência internacional (Capítulo 2), apresenta limite temporal para tratamento de informações positivas (histórico de crédito). Segue, aliás, a mesma preocupação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que estabelece dois limites temporais em relação a registros em bancos de dados de proteção ao crédito. O § 1.º do art. 43 dispõe que “os cadastros e dados de consumidores” não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Mais à frente, o § 5.º do mesmo artigo estabelece que, “consumada a prescrição relativa à …
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