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Embargos de Declaração - Ed. 2020
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Autor:
Luís Eduardo Simardi Fernandes
Os embargos de declaração encontram-se disciplinados no diploma processual brasileiro por influência do direito português. Aliás, o direito português é reconhecido como o verdadeiro criador desse recurso. 1
Afirma Cândido de Oliveira Filho que a deficiência e a irregularidade da organização judiciária portuguesa, bem como as dificuldades próprias das apelações, introduziram o costume de pedir aos juízes que reconsiderassem suas próprias sentenças, para revogá-las, ou ao menos para modificá-las ou declará-las. Essa é – explica – a origem dos embargos às sentenças. 2
A possibilidade de declaração de sentença obscura pelo próprio juízo que a proferiu já vinha prevista na compilação legislativa conhecida como Ordenações Afonsinas, datada da metade do século XV.
Era o que constava do Título 69, § 4.º, do Livro III, que, pela sua importância histórica, achamos por bem aqui reproduzir: “E dizemos ainda, que depois que o Julguador der huuma vez Sentença de definitiva em alguum Feito, nam ha mais poder de ha revogar dando outra contraria; e se a revoguasse, e desse outra contraria depois, a outra segunda será nenhuuma per Direito. Pero nam tolhemos, que se o Julguador der …
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