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Embargos de Declaração - Ed. 2020
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Autor:
Luís Eduardo Simardi Fernandes
Como antes dissemos, a origem dos embargos de declaração está no direito português. As Ordenações Afonsinas, de meados do século XV, já previam a possibilidade de declaração de sentença obscura pelo próprio juízo que a proferisse.
É certo, de outro lado, que o direito português não inspirou apenas o direito brasileiro a adotar esse remédio, mas também outros países passaram a prever essa modalidade de recurso em seus sistemas. A possibilidade de os juízes ou tribunais, ainda que sem requerimento da parte, corrigirem erros materiais, esclarecerem conceitos obscuros ou suprirem qualquer omissão, sempre que a emenda, o esclarecimento ou a complementação não alterar substancialmente a sentença, é …
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