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Embargos de Declaração - Ed. 2020
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Autor:
Luís Eduardo Simardi Fernandes
Informa o art. 996 do CPC que os recursos poderão ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, este como parte ou como fiscal da ordem jurídica. 1 Trata-se de disposição geral a incidir sobre as diversas modalidades de recurso, relacionadas pelo nosso diploma no art. 994.
A legitimidade para recorrer é um dos requisitos de admissibilidade do recurso, e as partes no feito, assim como o Ministério Público, o terceiro prejudicado e o assistente litisconsorcial, têm essa legitimidade autônoma. O assistente simples, contudo, somente poderá recorrer se o assistido consentir ou não o vedar. 2
A legitimidade não se confunde com o interesse em recorrer – …
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