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Embargos de Declaração - Ed. 2020
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Autor:
Luís Eduardo Simardi Fernandes
Opostos os embargos de declaração, que, como vimos, têm efeito devolutivo, a matéria é novamente entregue para a apreciação do Poder Judiciário. Este se vê provocado a proferir, por consequência, nova decisão, que esclarecerá ou complementará aquela embargada.
Importante, então, estabelecermos a relação dessa nova decisão com aquela que foi embargada: teria ela o condão de substituir a que foi anteriormente proferida, como corriqueiramente se dá quando do julgamento dos demais recursos? 1
Em regra, a resposta há que ser negativa. A nova decisão, proferida em razão da oposição dos embargos de declaração, não substitui a decisão anterior, mas a integra. Representa isso, por conseguinte, mais uma …
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