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Embargos de Declaração - Ed. 2020
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Autor:
Luís Eduardo Simardi Fernandes
A Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê expressamente, em seus arts. 48 e 83 – o primeiro no capítulo que disciplina os Juizados Especiais Cíveis e o segundo, os Juizados Especiais Criminais 1 –, a possibilidade de oposição dos embargos de declaração contra as suas sentenças ou seus acórdãos.
Consta do art. 48, que trata dos embargos de declaração nos Juizados Especiais Cíveis, que eles caberão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Dessa forma, tendo em conta o quanto dispõe o art. 1.022, terão cabimento em caso de obscuridade, contradição, omissão e erro material. Sem prejuízo da possibilidade de os erros materiais também serem corrigidos …
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